O PAPÃO AFLITO

Quem pensa que a disputa no último domingo (8) entre Náutico(PE) x Paysandu(PA), pelas quartas de final da Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol, terminou, engana-se! Valendo uma vaga na semifinal da disputa e, o mais importante, o acesso à Serie B do ano de 2020, a partida foi levada ao Tribunal. Entenda!

A primeira partida, em Belém, terminou empatada em 0x0. Para o segundo e derradeiro jogo, em caso de vitória simples, de qualquer das equipes, a vencedora estaria classificada. Repetindo o empate, a disputa iria aos pênaltis. O resultado foi 2x2, no tempo normal, com vitória da equipe Pernambucana por 5x3, nos pênaltis.

Ocorre que um lance polêmico e decisivo, aos 49 minutos do 2º tempo, mudou toda narrativa do confronto: uma infração dentro da área foi marcada pelo árbitro gaúcho, Leandro Pedro Vuaden, a favor do time Timbu, resultando em gol e garantindo o suspiro alvirrubro que, por conseguinte, selou sua classificação “nos penais”.

Este fato gerou a eliminação e revolta do time Paraense, motivando o ajuizamento de ação, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, requerendo a impugnação e anulação da partida, relatando que a cabeçada do seu jogador, Caíque Oliveira, teve como direção o braço esquerdo do companheiro de equipe, Uchoa, e este, em curtíssima distância, estava com o braço devidamente recolhido junto ao corpo e não realizou qualquer movimento que justificasse a decisão tomada pelo árbitro.

No entendimento dos Advogados do time Bicolor foi um lance absolutamente normal, sem nenhuma infração. Alerta que Vuaden tinha visão plena, aproximada e desobstruída da jogada e, ainda assim, aplicou penalidade, o que demonstrou desconhecer o novo entendimento da Regra 12 do jogo a qual normatiza sobre os lances de mão na bola e lista como exceção as infrações de toque os casos em que “a mão ou braço esteja perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior”.

Portanto, por marcar o pênalti, o Papão afirma que o árbitro cometeu erro gravíssimo e alega, em petição, ter havido “erro de direito”, juntando vídeos e testemunhas da partida como provas. Ainda, como jurisprudência, apresenta casos nacionais e internacionais semelhantes aos quais resultaram na anulação e em nova partida, como a recente querela envolvendo as equipes da Aparecidense e Ponte Preta, julgada pelo STJD, e os casos da Inglaterra x Noruega, na competição sub-19, e o confronto entre Uzbequistão e Bahrein, pelas eliminatórias asiáticas para a Copa da Alemanha, ambos pela FIFA.

Ressalta-se que o “erro de direito” tem amparo normativo legal no artigo 259, §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, no capítulo das infrações relativas à arbitragem, cujo dispõe:

Art.259. Deixar de observar as regras da modalidade.
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.

Como a falta do cumprimento da regra do jogo, do desconhecimento da mesma, trata-se de matéria exata, e, se assim também entendimento do caso em tela, o STJD deverá deferir pela impugnação e anulação da partida e uma nova deverá ser marcada pela CBF.

Em contrapartida, caso o Superior Tribunal entenda que foi “erro de fato”, ou melhor, que se trata de um lance meramente interpretativo, cairá por terra a tese defendida pela equipe Paraense, pois se manterá a marcação do Juiz da partida, em que pese as decisões de interpretação são tidas como definitivas, soberanas, não podendo sofrer alterações, mesmo que o árbitro cometa um erro de visão ou falsa interpretação, valendo o resultado do jogo.

No mais é aguardar o pronunciamento do Tribunal. Enquanto isso, o Juventude/RS aguarda, de camarote, a definição do seu próximo adversário.




Saulo Aragão Santana é Advogado, Administrador, Pós-graduado em Direito do Estado, especializações em Direito Desportivo, Direito Público, Direito do Eleitoral, Direito Tributário e Planejamento Organizacional, além de também atuar com Direito Cível, Previdenciário, Consumidor, Saúde, Contratos, Imobiliário, Trabalhista, entre outros.


Escrito em 12 de setembro de 2019, às 21h32min
Aracaju, Sergipe, Brasil.

Comentários

  1. carissimo... erros no futebol são constantes, até mesmo com a ajuda do VAR. Essa, na verdade, é uma disputa entre PERNAMBUCO e PARÁ, além de ser uma simples peleia entre os times. Se lances capitais começarem a anular partidas, todos os jogos seriam definidos nos tribunais. Creio não ser possível essa anulação, mesmo concluindo-se que foi um erro. A CBF deu sequencia ao campeonato e o Nautico já fez o primeiro jogo e perdeu para o JUVENTUDE, que tb agora é parte interessada. Há muitos "elementos" a se considerar e creio que uma decisão politica vai ser tomada. Fica tudo como está e o Payssandu ganha um doce depois

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  2. Belissimo texto e argumentação.... continue. Precisando de fotos para outros comentarios, só falar

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    1. Obrigado pela atenção, meu caro Zé! Fotos serão importantes. Combinarei contigo.

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